MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Empregado trans impedido de usar nome social no crachá será indenizado
Transfobia

Empregado trans impedido de usar nome social no crachá será indenizado

O trabalhador foi impedido de usar seu nome social e sofreu assédio moral.

Da Redação

segunda-feira, 16 de junho de 2025

Atualizado em 17 de junho de 2025 11:38

Uma empresa do setor varejista foi sentenciada pela 6ª câmara do TRT da 15ª região a pagar uma indenização de R$ 8 mil a funcionário que foi vítima de transfobia. O empregado foi impedido pela empresa de utilizar seu “nome social” no crachá e de frequentar o banheiro masculino. Adicionalmente, ele foi submetido a assédio por parte da gerente, que constantemente o questionava sobre o processo de transição de gênero.

De acordo com os autos, o trabalhador foi contratado pela empresa em novembro de 2020 para exercer a função de almoxarife, sendo dispensado em janeiro de 2023. No momento da contratação, ele se apresentou com o nome masculino, porém a empresa se recusou a utilizá-lo, mantendo seus documentos com o nome de registro anterior.

Essa conduta da empresa expôs o trabalhador a diversos episódios de transfobia no ambiente de trabalho, principalmente por parte da gerente, que instruiu a equipe a não se dirigir a ele pelo nome social, mas sim pelo nome anterior.

A empresa alegou que a condenação ao pagamento de indenização por danos morais era indevida, argumentando que a prova testemunhal confirmou que não houve resistência em respeitar a identidade de gênero do reclamante e que seu pedido para ser chamado pelo nome social foi prontamente atendido.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Colegiado fixou indenização em R$ 8 mil.(Imagem: Arte Migalhas)

Contudo, a testemunha do autor confirmou que o nome feminino (de registro) constava no crachá e que a alteração para o nome social só ocorreu após sete ou oito meses. A testemunha também relatou que o colega era obrigado a usar o banheiro feminino, o que gerava constrangimento, pois o espaço era utilizado para troca de roupas.

A testemunha da empresa confirmou que o reclamante solicitou ser chamado pelo nome social, mas que, inicialmente, a orientação da gerente era para que o nome feminino do registro fosse utilizado.

Na Justiça do Trabalho, a 12ª vara do Trabalho de Campinas/SP condenou a empresa por danos morais, entre outras questões, mas negou o pedido de adicional convencional para o cálculo das horas extras e o alegado acúmulo de função. Em segunda instância, o colegiado entendeu, com base na prova testemunhal, que a identidade de gênero do empregado “não foi respeitada”.

A desembargadora Ana Claudia Torres Vianna, relatora do acórdão, enfatizou que “a conduta da reclamada em não permitir que o reclamante fizesse uso do seu ‘nome social’ até a apresentação da autorização de mudança de nome, obrigando-o a utilizar banheiro feminino violou, dentre outros, o seu direito de personalidade, o seu direito à dignidade (art. 1º, III, da CF), à liberdade e à privacidade (art. 5º, caput e X)” e, portanto, a reparação por dano moral é devida.

A relatora destacou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça em 2021, que visa orientar a atividade jurisdicional a identificar e neutralizar desigualdades, buscando a igualdade substantiva.

O acórdão também ressaltou a sensibilidade do STF em relação à identidade de gênero, consolidando jurisprudência no sentido de “reconhecer o direito à liberdade de gênero e autodeterminação sexual, e garantindo igual proteção do sistema jurídico”.

Considerando o art. 223-G da CLT, o princípio da razoabilidade, a extensão do dano, o grau de culpabilidade, a finalidade educativa da sanção, o período de constrangimento e a capacidade econômica das partes, o colegiado decidiu que “a quantia fixada de R$ 8 mil deve ser mantida”.

Leia aqui o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...