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Registro indevido

Universidade indenizará por uso de nome e gênero antigos de aluno trans

Juiz Federal apontou falha na atualização de todos os sistemas e fixou R$ 7 mil por dano moral.

Da Redação

segunda-feira, 26 de janeiro de 2026

Atualizado às 09:44

Estudante trans será indenizado em R$ 7 mil por danos morais após a UFS - Universidade Federal de Sergipe voltar a usar nome e gênero anteriores em registros acadêmicos, mesmo após a solicitação de retificação já ter sido deferida.

O juiz Federal Marcos Antônio Garapa de Carvalho, da 2ª vara de Aracaju/SE, apontou que a instituição não comprovou a adequação integral dos sistemas e que a falha resultou em constrangimento e violação da intimidade do discente.

O estudante ajuizou a ação após identificar que a mudança deferida pela instituição não havia sido efetivada em todos os seus sistemas e portais. Em 2024, ele fez novo requerimento pedindo a atualização definitiva.

Na contestação, a Universidade alegou ausência de interesse de agir e afirmou que já havia realizado as alterações cabíveis, sustentando que parte dos ajustes dependeria do próprio discente em plataformas às quais teria acesso.

 (Imagem: Freepik)

Juiz condenou a UFS a pagar R$ 7 mil a estudante trans por expor nome e gênero "mortos".(Imagem: Freepik)

Ao examinar o caso, o juiz apontou falha da Universidade na adoção das providências necessárias para cumprir o pedido deferido administrativamente.

"A requerida não demonstrou nos autos que procedeu àquela comunicação interna aos setores para a realização das alterações de dados nem que informou ao autor as intervenções pessoais que deveria proceder para as fazer por conta própria. Antes, fez o autor acreditar que, pelo deferimento do pedido, seus dados cadastrais tinham sido mudados em todos os sistemas e portais da IES."

Assim, apesar de o pedido ter sido deferido sem ressalvas, a Universidade não o efetivou integralmente em seus sistemas e portais.

O juiz também reconheceu que a falha administrativa gerou dano moral indenizável.

“A execução parcial da solicitação deferida administrativamente ocasionou ao autor constrangimento, violação de intimidade e privacidade pela divulgação de informações privadas, sofrimento psicológico pela exposição de sua intimidade, quando, em 2025, voltou a ser publicamente identificado com o nome e o gênero "mortos". Tais danos morais causados ao demandante são passíveis de indenização.”

Diante desse contexto, o magistrado aplicou a teoria do risco administrativo e reconheceu a responsabilidade civil da Universidade, entendendo estarem presentes a omissão administrativa, o dano moral e o nexo causal, e fixando indenização de R$ 7 mil por danos morais.

Leia a decisão.

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