TUDO SOBRE
Doutor e mestre em Direito Processual pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Sócio de Stocche Forbes Advogados.
O processo do trabalho destaca-se pela celeridade e simplicidade, sem suspender execuções provisórias com recursos, diferentemente do processo civil. Recursos trabalhistas são apenas devolutivos, e decisões interlocutórias não são recorríve...
O autor sustenta que não há fundamento jurídico válido para amparar o entendimento fixado na súmula 111 do STJ, que versa sobre a base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais nas ações previdenciárias.
Decisão padrão e ausência de fundamentação: posicionamento do STJ.