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O que saiu em Migalhas sobre Luis Guilherme Aidar

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Autor do Migalhas Luis Guilherme Aidar Bondioli
quarta-feira, 8 de junho de 2016

Luis Guilherme Aidar Bondioli

Doutor e mestre em Direito Processual pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Sócio de Stocche Forbes Advogados.

Doutor e mestre em Direito Processual pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Sócio de Stocche Forbes Advogados.
Migalhas de Peso
terça-feira, 21 de maio de 2024

Tutela cautelar antecedente de recurso a ser interposto no processo do trabalho

O processo do trabalho destaca-se pela celeridade e simplicidade, sem suspender execuções provisórias com recursos, diferentemente do processo civil. Recursos trabalhistas são apenas devolutivos, e decisões interlocutórias não são recorríve...

... Roberto Ferreira; BONDIOLI, Luís Guilherme Aidar; FONSECA, João Francisco Naves da. Código de Processo Civil e legislação processual em vigor. 53. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022. p. 1012. 2 NERY, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código  de ...
Migalhas de Peso
quarta-feira, 20 de janeiro de 2021

A verba honorária nas ações previdenciárias e a súmula 111 do STJ

O autor sustenta que não há fundamento jurídico válido para amparar o entendimento fixado na súmula 111 do STJ, que versa sobre a base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais nas ações previdenciárias.

... Roberto Ferreira; BONDIOLI, Luís Guilherme Aidar; FONSECA, João Francisco Naves da. Código de Processo Civil e legislação processual em vigor. 47. ed. São Paulo: Saraiva, 2016, p. 551.  6- Nesse sentido é o PARECER PGFN/CRJ/No 440/2016 - Despacho...
Colunas - Cpcnapratica
quinta-feira, 13 de junho de 2019

Decisão padrão e ausência de fundamentação: posicionamento do STJ

Decisão padrão e ausência de fundamentação: posicionamento do STJ.

... Roberto Ferreira; BONDIOLI, Luis Guilherme Aidar; FONSECA, João Francisco Naves da (coords.). Comentários ao Código de Processo Civil – volume IX (arts. 485-508). São Paulo: Saraiva, 2017, p. 55/56, grifou-se). A própria magistratura, ao comentar...