TUDO SOBRE

  1. Home >
  2. Tudo sobre > Luis Sergio Swiech

O que saiu em Migalhas sobre Luis Sergio Swiech

facebooktwitterlinkedinwhatsapp
Migalhas de Peso
quinta-feira, 7 de novembro de 2024

A problemática da cláusula resolutiva expressa decorrente de pedido de recuperação judicial

A recuperação judicial protege empresas viáveis em crise, mas algumas abusam do recurso para evitar dívidas. Com o aumento dos pedidos de RJ, cláusulas de vencimento antecipado são comuns em contratos para mitigar riscos.

... 1.292.381-0, Des. Rel. Luis Sérgio Swiech, 17ª Câmara Cível, julgado em 22/07/2015) (Grifos nossos) Na doutrina, renomados autores defendem a inoperabilidade da cláusula resolutiva expressa no caso de falência3. Por outro lado, poucos são aqueles...
Migalhas de Peso
quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022

A (im)possibilidade de inversão do ônus da prova em ações de erro médico

A depender da relação estabelecida entre médico-paciente, se o atendimento for particular ou custeado pelo SUS, a fixação e a distribuição do ônus da prova pode ter caminhos distintos.

... 0045827-81.2021.8.16.0000, Rel. Des. Luis Sergio Swiech, 9ª Câmara Cível, DJ: 04/12/2021, DP: 06/12/2021; e TJPR, AI 0061152-33.2020.8.16.0000, Rel. Des. Eugenio Achille Grandinetti, 2ª Câmara Cível, DJ: 17/11/2021, DP: 18/11/2021), muitas vezes referendada...
Migalhas Quentes
domingo, 13 de outubro de 2019

Companhia aérea indenizará criança que passou Natal esperando manutenção de avião

A empresa deve pagar indenização no valor de R$ 10.000,00.

... recurso, o desembargador Luis Sérgio Swiech, relator, entendeu que o atraso do voo causou transtornos que ultrapassaram os limites da normalidade e, com base em casos semelhantes, definiu a indenização por danos morais no montante de R$ 10 mil. "Diante...
Migalhas Quentes
sexta-feira, 3 de maio de 2019

TJ/PR reduz honorários sucumbenciais de advogado de 15% para 0,44% do valor da causa

A 8ª câmara Cível do TJ/PR entendeu que causa é de baixa complexidade.

... relator, desembargador Luis Sérgio Swiech, considerou que, “nas hipóteses em que a sentença não expressar uma condenação (tais como, declaratórias, mandamentais, constitutivas, etc.), os honorários deverão ser fixados com base no proveito econômico...