TUDO SOBRE
As partes devem, na hipótese de só aceitarem a arbitragem administrada por determinada instituição arbitral, consignem tal vontade na cláusula compromissória.
Informações jurídicas de segunda-feira, 19 de outubro de 2015.
Informações jurídicas de terça-feira, 5 de maio de 2015.
Novo regulamento da LCIA condiciona qualquer alteração na representação processual de uma das partes à prévia aprovação do Tribunal Arbitral, quando esse já estiver constituído.