TUDO SOBRE
Advogado, Doutor em Ciências Sociais e Consultor Legislativo do Senado, Professor Colaborador da EBAPE/FGV. Ex-Subchefe de Análise e Acompanhamento de Pol. Governamentais da Casa Civil (2003 a 2014).
A demora no julgamento da ADI 2.135 e o momento em que vem ao julgamento o seu mérito não podem ser razões para que a subversão e fraude ao processo legislativo ocorrida na EC 19/98 sejam validados.
De acordo com a jurisprudência do STF, não seria constitucionalmente válida a eventual edição de medida provisória que estabeleça a mesma disciplina jurídica para os temas da MP 905/2019.
Informações jurídicas de quinta-feira, 5 de setembro de 2019.