TUDO SOBRE
Desembargador afirmou que a ausência na comunicação violou os princípios da publicidade e da razoabilidade.
Colegiado ordenou que o Facebook exclua de suas redes socias e do seu app de mensagens, WathsApp, conteúdos relacionados à morte de Cristiano Araujo.
Decisão é do desembargador Luiz Eduardo de Sousa, do TJ/GO, que manteve multa aplicada pelo Procon.
Inexistem elementos que comprovem a efetiva possibilidade de grave dano de difícil ou incerta reparação advindo do eventual prosseguimento da execução.