TUDO SOBRE
Advogado e professor em graduação, pós-graduação e extensão. Doutorando e mestre em Direitos Coletivos e Cidadania pela UNAERP. Pós Graduado em Gerente de Cidades, Direito Eleitoral e em Gestão Jurídica de Empresas.
O diálogo competitivo será utilizado nos casos em que a Administração vise contratar um objeto que envolva as condições.
Em meio à crise sanitária em que temos mais três mil mortes por dia, num montante de mais de 300 mil e pouco mais de 12 milhões de infectados, tendo o Brasil como o epicentro e um potencial celeiro de variantes, podemos claramente deduzir que as linhas que conduzem as ações dos gestores públicos não são falsas.
É sabido que a Administração Pública – direta ou indireta – deve contratar apenas mediante procedimento licitatório. Esta regra comporta exceções: inexigibilidade e dispensa.