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O que saiu em Migalhas sobre Luiz Eugenio Scarpino Junior

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Autor do Migalhas Luiz Eugênio Scarpino Júnior
quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Luiz Eugênio Scarpino Júnior

Advogado e professor em graduação, pós-graduação e extensão. Doutorando e mestre em Direitos Coletivos e Cidadania pela UNAERP. Pós Graduado em Gerente de Cidades, Direito Eleitoral e em Gestão Jurídica de Empresas.

Advogado e professor em graduação, pós-graduação e extensão. Doutorando e mestre em Direitos Coletivos e Cidadania pela UNAERP. Pós Graduado em Gerente de Cidades, Direito Eleitoral e em Gestão Jurídica de Empresas.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 10 de maio de 2021

Uma nova forma de licitar: O diálogo competitivo na nova Lei de Licitações e Contratos

O diálogo competitivo será utilizado nos casos em que a Administração vise contratar um objeto que envolva as condições.

O diálogo competitivo será utilizado nos casos em que a Administração vise contratar um objeto que envolva as condições.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 7 de abril de 2021

A responsabilidade dos juízes no combate à pandemia: Um antiexemplo

Em meio à crise sanitária em que temos mais três mil mortes por dia, num montante de mais de 300 mil e pouco mais de 12 milhões de infectados, tendo o Brasil como o epicentro e um potencial celeiro de variantes, podemos claramente deduzir que as linhas que conduzem as ações dos gestores públicos não são falsas.

Em meio à crise sanitária em que temos mais três mil mortes por dia, num montante de mais de 300 mil e pouco mais de 12 milhões de infectados, tendo o Brasil como o epicentro e um potencial celeiro de variantes, podemos claramente deduzir que as linhas que conduzem as ações dos gestores públicos não são falsas.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 8 de abril de 2020

A nova hipótese de dispensa de licitação para o enfrentamento da covid-19

É sabido que a Administração Pública – direta ou indireta – deve contratar apenas mediante procedimento licitatório. Esta regra comporta exceções: inexigibilidade e dispensa.

É sabido que a Administração Pública – direta ou indireta – deve contratar apenas mediante procedimento licitatório. Esta regra comporta exceções: inexigibilidade e dispensa.