TUDO SOBRE
O caso aconteceu em um asilo localizado no município de Mafra, no Estado de Santa Catarina.
Colegiado considerou que o fato ultrapassa a barreira do mero dissabor.
Decisão é do TJ/SC, que invocou dispositivo do Marco Civil da Internet que prevê a responsabilização do provedor de aplicações de internet em caso de descumprimento de ordem judicial que mandou tirar determinado conteúdo.
A decisão do colegiado ainda prevê prazo de 180 dias para a realização do certame, sob pena de multa diária de R$ 500.