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Mesmo após apresentar documento emitido pelo TRE/MS e pela FUNAI, houve o indeferimento da inicial. O TJ/PR reverteu a decisão.
A instituição ainda indenizará consumidora em R$ 10 mil por falta de transparência na celebração do contrato.
Juiz de origem condicionou o recebimento da inicial à juntada de documentos pessoais das testemunhas que assinaram a procuração. TJ/PR cassou a decisão.
Para colegiado, a imposição não pode ser utilizada como forma de obstar o acesso à justiça dos hipossuficientes.