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O valor era descontado de aposentadoria da autora, que desconhecia a contratação do empréstimo.
Para colegiado, a imposição não pode ser utilizada como forma de obstar o acesso à justiça dos hipossuficientes.
Valor da indenização foi aumentado de R$ 500 para R$ 20 mil.

Durante o II Congresso Ibero-brasileiro de Governança Global, realizado em Salamanca, o ministro do TST Alexandre Luiz Ramos afirmou que a Justiça do Trabalho deveria ter atuação "em sentido amplo", para abarcar não apenas o trabalho subordinado regido pela CLT, mas também as novas formas de trabalho surgidas no ambiente digital. Veja mais: