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A instituição ainda indenizará consumidora em R$ 10 mil por falta de transparência na celebração do contrato.
Juiz de origem condicionou o recebimento da inicial à juntada de documentos pessoais das testemunhas que assinaram a procuração. TJ/PR cassou a decisão.
Magistrado considerou que a conduta do banco foi negligente ao permitir contratação sem os requisitos do Código Civil.
Para o colegiado, ficou evidente a má-fé da instituição nos descontos no benefício.