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No que concerne ao prazo, assunto principal deste texto, a antiga súmula 149 do STF, do remoto ano de 1963, estabelece que "é imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança".
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O início do prazo para a ação de petição de herança - Polêmica.
Informações jurídicas de sexta-feira, 31 de julho de 2020.