segunda-feira, 14/10/2019
CGEN edita nova resolução ampliando prazos para regularização (em determinados casos)
Ao aprovar e publicar a nova norma, o CGEN reconhece que o SISGEN (cadastro eletrônico), para determinadas situações, não está apto para atender integralmente as necessidades do usuário ao tentar fazer o seu cadastro.
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*Luiz Ricardo Marinello é mestre em Direito pela PUC/SP, coordenador adjunto da Comissão de Transferência e Tecnologia e Franquias da ABPI, professor da INSPER em temas relacionados a propriedade intelectual e sócio de Marinello...