TUDO SOBRE
Nota técnica do Tribunal aponta, ainda, que o causídico teria atuado em outras localidades com padrão similar de conduta.
No lugar de interpretar e cantar trecho "No meu último repouso na cidade de Coxim", o grupo cantou "No meu último repouso na cidade de Campo Grande".
Decisão é da 5ª câmara Cível do TJ/MS, que levou em conta entendimento do STJ.
Decisão Justiça do MT entende que sindicato não tem legitimidade em ACP O juiz de Direito Bruno D'Oliveira Marques, da 1ª e 2ª varas da comarca de Lucas do Rio Verde/MT, julgou extintas, sem julgamento do mérito, quatro ACPs...