TUDO SOBRE
A decisão também chama a atenção para a grande quantidade de processos sob responsabilidade dos juízes.
Uma reflexiva análise ao HC 208.240.
Enquanto não ocorrer a citação e a intimação das empresas que organizam o evento, o festival não é obrigado a cumprir a decisão, já que é necessário o conhecimento pelos meios legais, o que não aconteceu até o presente momento.
Segundo Kakay, a decisão é arbitrária e inconstitucional, tendo em vista decisão proferida pelo STF no julgamento da ADIn 5.970.