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A concessão de bônus em seleções para residência médica aos participantes do Programa Mais Médicos enfrenta disputas legais e administrativas, mas é válido.
Ao deferir cautelar, ministro Gilmar Mendes entendeu que sim, e determinou que sejam cumpridas exigências da lei do Mais Médicos.
Ministros ressaltaram importância de equalizar oferta de médicos no país sem comprometer qualidade da formação.

Nesta quarta-feira, 17, o STF voltou a analisar, em sessão plenária, a constitucionalidade das alterações promovidas pela lei 14.454/22, que ampliaram a possibilidade de cobertura de tratamentos e procedimentos médicos fora do rol da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar. Veja mais: