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Informações jurídicas de quinta-feira, 19 de abril de 2018.
Com a introdução do fólio real, a função registral foi reorientada para se concentrar no próprio imóvel.
Pela proposta, 10% serão destinados ao custeio das diligências dos Oficiais de Justiça, 30% para despesas com pessoal e 60% ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça.
Novos enunciados tratam de habilitação de crédito tributário e cabimento do agravo de instrumento.