TUDO SOBRE
É possível construir esse regramento a partir dos princípios da execução e da mecânica desse tipo de atuação jurisdicional, mas se considera de extrema relevância que o Conselho Nacional de Justiça regulamente o tema.
Como já tivemos a oportunidade de ilustrar, a execução, no Brasil, é um fator de forte preocupação para se alcançar o almejado patamar de efetividade processual idealizado pelo legislador no artigo 4 do CPC/15.
O julgamento da apelação 1024263-54.2015.8.26.0196, pela 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP, e a necessária busca antecipada de bens do devedor.
O recente posicionamento do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.