TUDO SOBRE
No REsp 2.001.535 – SP, o STJ decidiu que juízes podem consolidar ativos e passivos de empresas de um grupo econômico para resolver confusão patrimonial.
O art. 51-A da lei 11.101/05 institui a constatação prévia na recuperação judicial para verificar as condições da empresa e a documentação. Em casos de indícios de fraude, o juiz pode acionar o Ministério Público.
O debate aconteceu na quarta-feira, 22.
A alienação de ativos na recuperação judicial, destacando a importância do controle judicial para evitar fraude e esvaziamento patrimonial.