TUDO SOBRE
Com base na jurisprudência brasileira, é evidente que a é uma medida não apenas recomendada, mas frequentemente exigida para a conformidade legal.
A decisão foi fundamentada na violação da CF/88 e do ECA, que apontam o dever de todos de zelar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedo...
Na próxima semana, o STF julga a (ir)retroatividade das disposições da lei improbidade administrativa. Para debater o assunto, Migalhas realiza o webinar "A Lei de Improbidade e o STF", no dia 1/8, às 11h. Coordenado pelo constitucionalista Saul Tourinho Leal, o encontre reúne Izaias Santana, prefeito e doutor em Direito, Vanessa Volpi Bellegard Palacios, Procuradora-geral de Curitiba/PR e Marcelo Pelegrini, advogado e mestre em Direito (PUC/SP).
Para o colegiado, mesmo em solo estrangeiro, a marca Subway é um fornecedor aparente.