TUDO SOBRE
O tema já foi analisado pelo STJ, que editou, em 1996, a súmula 166, que diz que “não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”.
Como já divulgado pela mídia, o Projeto de Lei nº 220/05, de iniciativa do Prefeito José Serra, foi aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores e convertido na Lei nº 14.042, de 30.8.2005.
Quinta-feira, 23 de setembro de 2004 - Migalhas nº 1.014 - Fechamento às 9h58. Registro Migalhas anuncia que, a partir de hoje, conta com mais um apoiador : Azar, Vasconcelos e Advogados Associados (Clique aqui) ____________ "N...
Sexta-feira, 24 de setembro de 2004 - Migalhas nº 1.015 - Fechamento às 9h29. "A felicidade não consiste em bens materiais, mas na harmonia do lar, na afeição entre a família, na vida simples sem ambições - coisas que a fortuna não ...