TUDO SOBRE
Para TJ/SP, Judiciário não pode chancelar ato inexistente e ilegal.
O paciente, diagnosticado com leucemia, ficou no mesmo quarto que um paciente com covid-19 e faleceu em decorrência das complicações do coronavírus.
Para o colegiado, as postagens em questão não excederam a liberdade de expressão.
Decisão é da 1ª câmara extraordinária de Direito Privado do tribunal, que entendeu que a matéria era de interesse público e não houve caráter sensacionalista.