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O que saiu em Migalhas sobre marciano seabra

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Migalhas de Peso
quinta-feira, 25 de julho de 2024

O planejamento tributário e as suas controvérsias no ordenamento jurídico brasileiro

A demora na regulamentação do art. 116 do CTN e no julgamento da ADIn 2.246 pelo STF causa insegurança no planejamento tributário, apesar de alguns avanços conceituais.

A demora na regulamentação do art. 116 do CTN e no julgamento da ADIn 2.246 pelo STF causa insegurança no planejamento tributário, apesar de alguns avanços conceituais.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 31 de maio de 2021

O custo do feminino: A tributação brasileira sobre o consumo como um estímulo à desigualdade de gênero

A forma regressiva do sistema tributário brasileiro, principalmente na tributação sobre o consumo, colabora para o aumento da desigualdade entre homens e mulheres.

A forma regressiva do sistema tributário brasileiro, principalmente na tributação sobre o consumo, colabora para o aumento da desigualdade entre homens e mulheres.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 22 de abril de 2021

A obrigatoriedade de cobrança de IPTU pelo gestor público municipal sob pena de improbidade administrativa por omissão

A população, lado outro, afastada dos conceitos técnicos jurídicos tributários, além de não enxergar a importância do pagamento do tributo, não compreende que se trata de um ato-dever do gestor público de cobrar o crédito tributário, sob pe...

A população, lado outro, afastada dos conceitos técnicos jurídicos tributários, além de não enxergar a importância do pagamento do tributo, não compreende que se trata de um ato-dever do gestor público de cobrar o crédito tributário, sob pe...
Migalhas de Peso
segunda-feira, 29 de março de 2021

ADIn 4.785: O suspense em torno do julgamento da TFRM Mineira

O Plenário concluiu que é legítima a criação de taxas de fiscalização pelos Estados, nos limites da competência comum dos entes para proteção do meio ambiente atribuída pela Constituição.

O Plenário concluiu que é legítima a criação de taxas de fiscalização pelos Estados, nos limites da competência comum dos entes para proteção do meio ambiente atribuída pela Constituição.