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O Brasil busca sua soberania digital num mundo fragmentado. Entre modelos globais, enfrenta o paradoxo de depender de tecnologia externa.
Desembargador considerou que operadora não é obrigada a cobrir procedimentos não listados pela ANS, desde que haja uma alternativa já incorporada.
Para o TJ/PE, banco falhou em segurança, já que golpistas tinham dados e nada foi feito sobre compras fora do padrão do consumidor.
O interesse de agir, portanto, amparado pelas provadas tentativas prévias de resolução administrativa, deve ser a linha divisória que abre as portas do Judiciário.