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Colegiado destacou que legislação federal dispensou licitação para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública.
Em 1º grau, o ex-prefeito e a prefeitura de São Paulo foram condenados a pagar indenização por dano ao patrimônio em R$ 782,3 mil.
O caso foi extinto sem resolução de mérito.
Informações jurídicas de terça-feira, 29 de setembro de 2020.