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A lei de arbitragem é incontroversa ao dispor no artigo 4º, § 2º que, em contratos de adesão, o compromisso arbitral há de ser destacado em meio ao clausulado ou disposto em termo apartado do conteúdo contratual
Informações jurídicas de terça-feira, 13 de agosto de 2019.
Informações jurídicas de terça-feira, 12 de março de 2024.
Dia 6/5, às 10h30, o escritório Machado, Cremoneze, Lima e Gotas Advogados Associados realiza o webinar "A carta-protesto e o seguro de transporte: questões polêmicas" em parceria com o Migalhas. Os palestrantes são Paulo Henrique Cremoneze e Marcio Roberto Gotas Moreira, sócios da banca.