TUDO SOBRE
Colegiado concluiu que ao juntar o comprovante pertinente ao recurso correto, ainda que em valor insuficiente, "não tem o condão de suprir a necessidade de intimação para regularização do vício".
A 3ª turma do STJ decidiu que o devedor de alimentos não precisa ser intimado pessoalmente sobre uma segunda execução baseada na mesma sentença.
Ministro Salomão, presidente da comissão, convocou uma semana de esforço concentrado, entre os dias 1º e 5 de abril, para discussão e votação do relatório final.
Texto apresentado tem 1.823 páginas. Colegiado deve votar todos os itens até 5 de abril.