TUDO SOBRE
Este artigo pretende analisar se a MP moderniza e simplifica os procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos.
Com esta inovação, o atual entendimento adotado pelas Juntas Comercias, por força do I.N do DREI, é de que EIRELI não se trata de empresário individual ("disfarçado") com responsabilidade limitada, mas realmente de uma sociedade empresária unipessoal.
Propondo alterações à Lei de Registro Público, a MP 776/17 inovou ao possibilitar o registro de nascimento no local de residência da mãe, retirando a obrigação de se registrar a criança no local onde o nascimento de fato ocorreu.
Bacharel em Direito pela PUC/SP. Especialista em Direito Público. Associado fundador da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD). Sócio e fundador do escritório Celso Cordeiro & Marco Aurélio de Carvalho Advogados.