TUDO SOBRE
Decisão considerou prescrição de condenação que suspenderia seus direitos políticos.
Ao decidir, o magistrado observou a data em que se iniciou a investigação.
O magistrado observou que as investigações policiais foram concluídas e já foram obtidos elementos de informação quanto à autoria e à materialidade das infrações penais.
Decisão é do TJ/MG, que entendeu que os fundamentos explanados pela magistrada de 1º grau eram condizentes a prisão temporária e não preventiva.