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Direitos políticos

Vereador Roger Cleuton retornará ao mandato na Câmara de Bela Vista/MG

Decisão considerou prescrição de condenação que suspenderia seus direitos políticos.

Da Redação

quarta-feira, 24 de novembro de 2021

Atualizado às 11:15

O vereador Roger Cleuton, eleito em 2020 para atuar na câmara dos vereadores de Bela Vista/MG, poderá retornar ao cargo. Assim decidiu o colegiado do TRE/MG ao considerar prescrição de condenação que suspenderia seus direitos políticos.

 (Imagem: Reprodução)

(Imagem: Reprodução)

A ação buscou a impugnação do mandato de Roger Cleuton, vereador de Bela Vista/MG eleito em 2020. Em 1º grau, o político teve o mandato suspenso, tendo em vista suposta falta de condição de elegibilidade decorrente de condenação criminal transitada em julgado, antes da diplomação, apta a suspender os seus direitos políticos.

A questão levada aos autos era se a condenação criminal acarretaria ou não a cassação do diploma do recorrido, tendo em vista que a defesa requereu a extinção da punibilidade decorrente da prescrição da pena em concreto, na modalidade retroativa, cujo reconhecimento fora pleiteado perante o juízo da 11ª vara Federal de Belo Horizonte.

No TRE, o relator, juiz Vaz Bueno, entendeu que a suspensão dos direitos políticos, decorrente de condenação criminal transitada em julgado, na hipótese de sua ocorrência, cessa com o cumprimento da pena ou com a declaração de extinção da punibilidade, nos termos da súmula 9 do TSE.

Dessa forma, tendo em vista a existência nos autos de decisão reconhecendo a extinção da punibilidade, em razão da prescrição da pretensão punitiva do Estado, a qual possui natureza declaratória, não há que se falar em suspensão dos direitos políticos do recorrido, porquanto os efeitos da sentença penal condenatória não mais subsistem.

O recurso contra a expedição de diploma foi improvido, sendo que o vereador Roger Cleuton foi novamente disposto ao mandato de vereador do município de Bela Vista/MG.

A defesa do político é patrocinada pelos advogados Marcos Aurelio de Souza Santos e Neliane Aparacida de Sousa Rodrigues Oliveira, de MAS, Medeiros, Antunes & Santos, Advogados Associados.

  • Processo: 0602049-95.2020.6.13.0000

Leia a decisão.

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