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Resta evidente que a alteração superveniente da jurisprudência não enseja o cabimento da Ação Rescisória, em respeito a garantia fundamental da coisa julgada material.
Informações jurídicas de quarta-feira, 15 de setembro de 2021.
Informações jurídicas de segunda-feira, 25 de novembro de 2019.
Informações jurídicas de terça-feira, 19 de novembro de 2019.