TUDO SOBRE
Foi reaberto o Programa Concilia Rio, válido por 90 dias a partir de 01.06.20, permitindo a quitação de débitos de ISS, IPTU, TCL e ITBI, inscritos ou não em dívida ativa, envolvendo fatos geradores ocorridos até 31.12.19
O FOT é devido, em regra geral, por todos aqueles contribuintes que usufruem de incentivos fiscais ou financeiros-fiscais editados pelo Estado do Rio de Janeiro e implica um depósito de 10% do valor do incentivo.
A lei estadual 6.140/11, publicada no fim de dezembro, vai alterar substancialmente a forma de cálculo e aplicação das multas da fiscalização de ICMS no estado do Rio de Janeiro. A lei produzirá efeitos só a partir de julho, por isso, os advogados indicam que, até lá, as inovações trazidas pela lei fluminense devem ser examinadas com cuidado e é uma ótima oportunidade para os contribuintes requererem revisão. De acordo com os causídicos, a fiscalização vinha aplicando multas desproporcionais e, apesar da nova lei ter mantido essas inconsistências, ela deve reduzir o valor das penalidades.
Após ser aprovada pela Assembléia Legislativa e sancionada pelo Governador do Estado, foi publicada na Imprensa Oficial em 19.1.2010 a Lei 5.647, que institui no âmbito do Estado do Rio de Janeiro um programa de anistia e parcelamento de débitos estaduais, similar ao programa de parcelamento federal recém aprovado pela Lei Federal 11.941/2009.