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O Provimento não deve atrapalhar a inovação econômica trazida pelas novas operações de tokenização imobiliária, que estão ganhando cada vez mais espaço no mercado.
Decisão do ministro Luís Roberto Barroso que foi referendada pelo plenário do STF retoma a realização dessas desocupações que cumpram os requisitos da lei do inquilinato.
Informações jurídicas de sexta-feira, 13 de maio de 2022.
Para o especialista, decisão só surte efeitos para as partes do processo concreto em julgamento.