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Decisão do ministro Luís Roberto Barroso que foi referendada pelo plenário do STF retoma a realização dessas desocupações que cumpram os requisitos da lei do inquilinato.
A MP altera, ainda, a lei 4.591/64, que dispõe sobre condomínio em edificações e incorporações imobiliárias.
A MP, que agora segue para o Senado, vigorará a partir de sua publicação, com exceção dos pontos para os quais foram fixados prazos específicos para a vigência ou aqueles ainda pendentes de regulamentação.
Informações jurídicas de sexta-feira, 13 de maio de 2022.