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Decisão do ministro Luís Roberto Barroso que foi referendada pelo plenário do STF retoma a realização dessas desocupações que cumpram os requisitos da lei do inquilinato.
Marcos Prado explica que “hospedagem” vai além da mera utilização do imóvel, sendo necessária a oferta de serviços assessórios.
Informações jurídicas de segunda-feira, 20 de junho de 2022.
Informações jurídicas de terça-feira, 31 de maio de 2022.