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Com a participação dos principais escritórios de advocacia do país, encontro foi realizado ontem, em SP.
Corte reconheceu inconstitucionalidade da lei de Rondônia porque, ao criar atribuições e encargos a órgãos públicos estaduais, usurpa a iniciativa privativa do chefe do Executivo.
Para Marcos Rocha, a norma violou a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho.
Governador de RO argumenta que a norma cria privilégio injustificado para os advogados, violando o princípio da isonomia.