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A ideia central, aqui, é a de tentar contribuir para que o debate esteja maduro o suficiente para que seja possível avançar com segurança jurídica.
O Supremo Tribunal Federal inicia em 22/10/2020 o julgamento da ADI 5941, que trata da (in)constitucionalidade do artigo 139, IV, do CPC/15.