TUDO SOBRE
Colegiado entendeu que falta de mão de obra qualificada e excesso de chuvas configuram fortuito interno, ligado ao risco da atividade, e não afastam a responsabilidade das construtoras.
Turma manteve indenização de R$ 3 mil por importunação reiterada mesmo após bloqueio de chamadas.
Justiça do DF entendeu que perda total do veículo foi comprovada e que cobranças após o sinistro violaram o direito do contribuinte.
De acordo com relatora do caso, a situação vulnerou atributos da personalidade da consumidora, justificando a reparação do dano extrapatrimonial.