TUDO SOBRE

Não, simplesmente porque não! Não há como permitir que se faça apologia ao incesto. Não dá para banalizar o mais hediondo crime praticado contra crianças e adolescentes.
Diz a Lei de Alimentos (LA), no art. 15, com todas as letras: “A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado...” Essa assertiva legal foi amplamente contestada pela doutrina, consolidando-se o entendimento de que as sentenças proferidas em ações de alimentos, como quaisquer outras sentenças, possam ter sua eficácia limitada no tempo, quando fatos supervenientes alterem os dados da equação nela traduzida.
Teve início nesta quarta-feira, 25, em São Paulo, a Fenalaw - maior e principal Feira Congresso para o mercado jurídico da América Latina. Neste ano, o evento realiza edição comemorativa de 20 anos, e a expectativa é de que a feira receba 8 mil pessoas ao longo dos três dias. Em entrevista ao Migalhas, a diretora do evento, Maria Juliana do Prado Barbosa, destacou que a Feira acompanhou e testem...
Um caso assustador na Justiça do Piauí: uma menina de 12 anos está em sua segunda gestação após sofrer estupros. A pedido da própria Defensoria, e com autorização da Justiça, um defensor público teria sido nomeado no caso para atuar em favor do feto. Ao abordar o caso, a jurista Maria Berenice Dias tece duras críticas acerca da condução pelo Judiciário. "Nomear um curador para o feto? Eu já ouvi...