TUDO SOBRE

O Estado acaba de conceder aos idosos mais 10 anos de lucidez. Dos 60 aos 70 anos. Esta é a mudança trazida pela lei 12.344/10, ao impor o regime da separação legal de bens a quem casar a partir dos 70 anos de idade.
Talvez a última barreira que falte romper, seja o reconhecimento de iguais direitos aos amores livres, bela expressão que identifica vínculos afetivos entre mais de duas pessoas, vivendo juntas. Este fenômeno recebeu o nome de poliamor. A expressão é uma novidade, mas sua existência não.
O que é meu é meu; o que é teu é teu; e do que é nosso, metade de cada um. Essa é a lógica que rege o regime da comunhão parcial de bens. Os bens adquiridos por qualquer dos cônjuges antes do casamento são de sua propriedade particular. Já o patrimônio amealhado durante a vida em comum pertence a ambos, pois há a presunção de que houve mútua colaboração na sua constituição.
Ou seja, pela vez primeira é possível penalizar quem – ao fim e ao cabo – deixa de atentar ao melhor interesse dos filhos.