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A magistratura Federal do TRF da 4ª região formou uma lista para preenchimento de vagas na Corte que não permite ao presidente da República fazer escolha alguma, ao contrário do que prevê a Constituição Federal.
As discussões jurídicas em torno da Pandemia reavivaram uma questão que ainda não foi adequadamente resolvida pela jurisprudência e pela doutrina: a distinção entre moratória e prorrogação do prazo de pagamento de tributo.
Decisão é da 2ª turma do TRF da 4ª região.
Novo titular da 13ª vara Federal de Curitiba foi escolhido nesta sexta-feira, 8.