quarta-feira, 13/3/2019
Plano de saúde será ressarcido por cumprir liminar que manteve contrato de beneficiária
Posteriormente, liminar foi revogada; Decisão é da 3ª turma Cível do TJ/DF, ao considerar que beneficiária não pagou mensalidades.
... recursos, a desembargadora Maria de Lourdes Abreu, relatora na 3ª turma Cível do TJ/DF, pontuou que “mesmo deferida a antecipação da tutela, com vistas à manutenção da apelante/autora como beneficiária do plano de saúde em questão, esta não assumiu a integralidade...