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A lei foi publicada no DOU desta quarta-feira, 10.
Lei acrescenta o art. 391-A à CLT para garantir estabilidade à trabalhadora gestante que esteja no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado.
Normas alteram o CP para tipificar e tratar os crimes cibernéticos
Antes, o preço variava de acordo com o Estado.