TUDO SOBRE
Para a 2ª turma, homem foi dispensado por preconceito.
Para a 2ª turma, é do empregador a responsabilidade de garantir normas, independentemente da natureza externa do trabalho.
Ficou demonstrado que motoristas cumpriam diariamente, de segunda a domingo, em média, jornada das 5h à 0h.
O Tribunal analisou caso de trabalhador que, mês a mês, foi exposto a situações vexatórias. Para o TST, o princípio da imediatidade pode ser afastada nesse caso.