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Corte trabalhista analisou a retroatividade da reforma e aplicação do direito intertemporal.
“Não se trata de equívoco, mas de completa adulteração do conteúdo”, disse o relator, ministro Antônio Fabrício.
Decisão foi tomada após o acolhimento do pedido do MPT, que apontou irregularidades nas normas de segurança da empresa.
Informações jurídicas de quarta-feira, 23 de julho de 2025.