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O que saiu em Migalhas sobre Maria Isabel Cueva Moraes

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Migalhas Live Segurança jurídica e equilíbrio econômico financeiro no setor elétrico
quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Segurança jurídica e equilíbrio econômico financeiro no setor elétrico

Com palestra magna de Carlos Ayres Britto, ex-presidente do STF, os advogados Orlando Maia Neto, Maria João Rolim, Saul Tourinho Leal e Vera Monteiro irão debater equilíbrio econômico e segurança jurídica no setor elétrico. Dia 1º/10, quinta-feira, às 11h.

...advogados Orlando Maia Neto, Maria João Rolim, Saul Tourinho Leal e Vera Monteiro irão debater equilíbrio econômico e segurança jurídica no setor elétrico. Dia 1º/10, quinta-feira, às 11h.
TV Migalhas STF: Para Moraes, audiência de Mariana Ferrer foi humilhante e juiz, "em berço esplêndido", permitiu
quinta-feira, 18 de junho de 2026

STF: Para Moraes, audiência de Mariana Ferrer foi humilhante e juiz, "em berço esplêndido", permitiu

Nesta quinta-feira, 18, em sessão plenária, STF reconheceu a nulidade da audiência de instrução do caso Mariana Ferrer e dos atos processuais posteriores, incluindo a sentença e o acórdão que haviam decidido pela absolvição do réu, André de Camargo Aranha. Veja mais:

TV Migalhas Em julgamento no STF, advogado diz que "trem não sobe morro" e Moraes brinca: "maria-fumaça sobe"
quinta-feira, 2 de outubro de 2025

Em julgamento no STF, advogado diz que "trem não sobe morro" e Moraes brinca: "maria-fumaça sobe"

No STF, nesta quinta-feira, 2, durante o julgamento da ação que questiona a constitucionalidade de lei que reduziu os limites do Parque Nacional do Jamanxim/PA para viabilizar a construção da Ferrogrão, ministro Alexandre de Moraes rebateu, em tom de brincadeira, a fala de um advogado que, da tribuna, havia sustentado que "trem não sobe morro". Veja mais:

Migalhas Quentes
quarta-feira, 27 de setembro de 2023

TRT-2 reconhece vínculo e rescisão imotivada entre Loggi e entregador

Colegiado considerou que atividade do homem durante o trabalho preenche os requisitos para vínculo empregatício.

Colegiado considerou que atividade do homem durante o trabalho preenche os requisitos para vínculo empregatício.