TUDO SOBRE
Apesar da lapidar clareza da nova disposição legal não será surpresa se os juízes continuarem validando os lançamentos de IPTU sobre lotes virtuais à luz da Súmula 626 do STJ que vem sendo aplicada equivocadamente ao longo do tempo.
Cumpre consignar que para fins de cobrança do IPTU e TCL utiliza-se como fato gerador a matrícula no registro de imóveis, vedado o fracionamento/individualização virtual feito pela municipalidade.
É necessário comparar e distinguir muito claramente o modo de formação da sentença (primeiro grau de jurisdição) e sua documentação, com o da decisão do Tribunal e sua documentação.
Informações jurídicas de segunda-feira, 29 de junho de 2020.