TUDO SOBRE
Para TJ/SC, home office não é anormal ou excepcional que justifique a reabertura de período por suposta ausência de trabalho presencial.
Decisão é da 1ª câmara de Direito Comercial do TJ/SC.
Em decisão monocrática, magistrado considerou princípio da preservação da empresa e a crise econômica instaurada pela pandemia.
Informações jurídicas de sexta-feira, 29 de maio de 2020.