TUDO SOBRE
Superiora afirmou que trabalhadora carregava objetos íntimos na bolsa e que, ao sair para almoçar com o marido, se dirigia a um motel.
Dono do estabelecimento assediava a funcionária com mensagens, apelidos constrangedores, gestos obscenos e tentativa de contato físico desde o primeiro dia de trabalho.
TRT-18 condenou a indústria por violação da liberdade política dos empregados ao condicionar benefício à vitória do candidato.
Colegiado considerou relação como de natureza religiosa. A questão dos danos morais foi remetida à Justiça comum.