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Foi comprovado, através de laudo pericial, que o encaminhamento da paciente para setor psiquiátrico era perfeitamente cabível, não havendo que se falar em atendimento desumano.
Informações jurídicas de segunda-feira, 29 de novembro de 2021.
O colegiado concluiu que a perícia apresentada foi conclusiva e fundamentada, "não apresentando vícios que justifiquem a repetição da perícia por outro profissional".
O plano de saúde negou a cobertura do tratamento em razão da ausência de apresentação do Código TUSS.