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O que saiu em Migalhas sobre Marta Stolze Lyrio

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Autor do Migalhas Marta Stolze Lyrio
quinta-feira, 21 de maio de 2020

Marta Stolze Lyrio

Sócia do Stolze Lyrio Advocacia. Formada pela UNIFACS, e especialista em Direito Tributário pelo IBET. Membro das Comissões de Direito Previdenciário da OAB/BA e OAB/SP, triênio 2022 - 2024. Diretora Adjunta da Associação Brasileira dos Advogados - Salvador/BA. Membro da Comissão Nacional de Direito Previdenciário da ABA. Professora de cursos de pós-graduação.

Sócia do Stolze Lyrio Advocacia. Formada pela UNIFACS, e especialista em Direito Tributário pelo IBET. Membro das Comissões de Direito Previdenciário da OAB/BA e OAB/SP, triênio 2022 - 2024. Diretora Adjunta da Associação Brasileira dos Adv...
Migalhas de Peso
quarta-feira, 29 de março de 2023

Direito de regresso da Previdência Social nos casos de violência doméstica e familiar contra mulher

O direito de regresso da Previdência Social precede à lei 13.846 de 2019, porque a legislação civil já previa o dever do infrator de reparar o dano causado. Nesse sentido tem decidido a jurisprudência majoritária.

O direito de regresso da Previdência Social precede à lei 13.846 de 2019, porque a legislação civil já previa o dever do infrator de reparar o dano causado. Nesse sentido tem decidido a jurisprudência majoritária.
Migalhas de Peso
terça-feira, 4 de outubro de 2022

Segurados destinatários da aposentadoria rural

Enquanto a comprovação de exercício de atividade rural aplicável aos empregados é a Carteira de Trabalho e Previdência Social , os formulários de Autodeclaração do Segurado Especial, aplicam-se exclusivamente aos segurados especiais.

Enquanto a comprovação de exercício de atividade rural aplicável aos empregados é a Carteira de Trabalho e Previdência Social , os formulários de Autodeclaração do Segurado Especial, aplicam-se exclusivamente aos segurados especiais.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 26 de agosto de 2022

Complementação até o limite mínimo das contribuições previdenciárias

Os segurados que recolhem contribuições previdenciárias inferiores ao salário-mínimo, devem complementar, utilizar o valor excedente de uma em outra competência ou agrupar contribuições.

Os segurados que recolhem contribuições previdenciárias inferiores ao salário-mínimo, devem complementar, utilizar o valor excedente de uma em outra competência ou agrupar contribuições.