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O objetivo é estimular o combate ao racismo na área da saúde, em especial no ciclo gravídico-puerperal, devendo ter caráter permanente nas instituições que atendam gestantes e possuam histórico de violência obstétrica ou mortes maternas.
Lei estadual foi publicada na segunda-feira, 31.
É o que define a lei 9.180/21, sancionada nesta semana.
Após denúncias de suspeita de desvio de recursos da saúde durante a pandemia, foram protocolados 14 requerimentos de abertura do impeachment na Casa.