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O que saiu em Migalhas sobre Massami Uyeda

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Massami Uyeda
Colunas - Migalhas Edilícias
quinta-feira, 30 de maio de 2019

Breves críticas apriorísticas sobre as teses proferidas pelo STJ sobre a cláusula penal nos contratos imobiliários

Breves críticas apriorísticas sobre as teses proferidas pelo STJ sobre a cláusula penal nos contratos imobiliários.

.... 1119740/RJ. Rel. Min. Massami Uyeda. DJe 13/10/2011. 12 AZEVEDO, Antônio Junqueira. Negócio Jurídico - Existência, Validade e Eficácia, 4ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 16-18. 13 Disponível aqui. Participação do Prof. José Fernando Simão...
Migalhas Live
quarta-feira, 8 de dezembro de 2021

Lançamento da obra "A Disrupção do Direito Empresarial" - Homenagem à Ministra Nancy Andrighi

É com grande satisfação que os coordenadores Ministro Sidnei Benetti, Desembargadores Carlos Henrique Abrão e Ney Wiedemann Neto e os Doutores Irini Tsouroutsoglou e Paulo Lucon convidam para o lançamento da obra "A Disrupção do Direito Empresarial - Estudos em homenagem à Ministra Nancy Andrighi", da editora Quartier Latin. Além da homenageada, ministra Nancy Andrighi, o evento contará com a participação de seus colegas de Tribunal, Humberto Martins, Paulo de Tarso Sanseverino, Laurita Vaz e o ministro aposentado Massami Uyeda.

...ministro aposentado Massami Uyeda.
Migalhas Amanhecidas
quarta-feira, 1 de dezembro de 2021

MIGALHAS nº 5.239

Informações jurídicas de quarta-feira, 01 de dezembro de 2021.

...s ministros aposentados Massami Uyeda e Sidnei Beneti. Inscreva-se. (Clique aqui) Superendividamento Em parceria com Parada Advogados, Migalhas realiza, dia 16/12, às 17h, o webinar "Três visões sobre a nova lei do Superendividamento: judiciário,...
Migalhas de Peso
terça-feira, 10 de agosto de 2021

Efeito substitutivo dos recursos e a competência para a apreciação da ação rescisória: observações importantes

O texto pretende analisar o efeito substitutivo dos recursos e os reflexos na competência para a ação rescisória.

... AR 4.086/RS (Rel. Min. Massami Uyeda - 2ª Seção - J. em 28/09/2011 - DJe 13/10/2011): “nesse contexto, em que o acórdão rescindendo (proferido por esta augusta Corte) decide parte do mérito da causa originária, esta c. Segunda Seção reconhece...