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Renner deverá indenizar, em R$ 15 mil, cliente que sofreu abordagem de quatro seguranças na saída da loja. Decisão foi do juiz de Direito Eduardo Buzzinari Ribeiro de Sa, da 1ª vara de Três Rios, Areal e Levy Gasparian/RJ que condenou a empresa por danos morais decorrentes de racismo e constrangimento infligido ao cliente. Veja mais em:
A compradora efetuou o pagamento do boleto corretamente, porém, o sistema do banco considerou vencimento diferente. Carro havia sido apreendido pela instituição financeira.
Dia 6/7, às 11h, Migalhas realiza o webinar "Controvérsias sobre competência territorial dos cartórios de imóveis", com os expositores José Renato Nalini e Patrícia Ferraz, e moderação de Wilson Levy.
Justiça do MA garantiu R$ 4 mil de danos morais.